Considerando a Política Nacional de Saúde Bucal em relação aos serviços especializados ...
Responda: Considerando a Política Nacional de Saúde Bucal em relação aos serviços especializados de prótese dentária, a Portaria GM/MS nº 1572, de 29/07/2004, estabelece:
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A Portaria GM/MS nº 1572, de 29 de julho de 2004, trata especificamente da Política Nacional de Saúde Bucal, estabelecendo diretrizes para os serviços especializados de prótese dentária. Um dos pontos centrais dessa portaria é o pagamento das próteses dentárias totais realizadas em Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias, garantindo assim a organização e financiamento desses serviços no âmbito do SUS.
As demais alternativas, embora relacionadas a temas importantes da saúde bucal, não são o foco principal dessa portaria. Por exemplo, o credenciamento e habilitação de Centros de Especialidades Odontológicas (alternativa b) são tratados em outras normativas específicas.
O aprimoramento dos mecanismos de controle do SIA/SUS (alternativa c) e o incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas em implantação (alternativa d) também são temas abordados em outras portarias e documentos do Ministério da Saúde, não na Portaria nº 1572/2004.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, que corresponde ao conteúdo exato da Portaria GM/MS nº 1572/2004, conforme previsto no gabarito oficial e confirmado pela análise do texto legal.
As demais alternativas, embora relacionadas a temas importantes da saúde bucal, não são o foco principal dessa portaria. Por exemplo, o credenciamento e habilitação de Centros de Especialidades Odontológicas (alternativa b) são tratados em outras normativas específicas.
O aprimoramento dos mecanismos de controle do SIA/SUS (alternativa c) e o incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas em implantação (alternativa d) também são temas abordados em outras portarias e documentos do Ministério da Saúde, não na Portaria nº 1572/2004.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, que corresponde ao conteúdo exato da Portaria GM/MS nº 1572/2004, conforme previsto no gabarito oficial e confirmado pela análise do texto legal.
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