Das Normas do Cerimonial Público. Art.6, da precedência nos Estados, Distrito...

Das Normas do Cerimonial Público. Art.6, da precedência nos Estados, Distritos Federal e Territórios, o Governador presidirá as solenidades a que comparecer, salvo as dos


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Das Normas do Cerimonial Público. Art.6, da precedência nos Estados, Distritos Federal e Territórios, o Governador presidirá as solenidades a que comparecer, salvo as dos
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