A resolução CONAMA Nº 5, de 5 de Agosto de 1993, classifica os resíduos de ac...

A resolução CONAMA Nº 5, de 5 de Agosto de 1993, classifica os resíduos de acordo com suas características em: GRUPO A - Resíduos biológicos; GRUPO B - Resíduos Químicos; GRUPO C - Rejeitos radioat...


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A resolução CONAMA Nº 5, de 5 de Agosto de 1993, classifica os resíduos de acordo com suas características em: GRUPO A - Resíduos biológicos; GRUPO B - Resíduos Químicos; GRUPO C - Rejeitos radioativos e GRUPO D - Resíduos comuns. Conforme a classificação, medicamentos vencidos, contaminados, interditados, parcialmente utilizados e demais medicamentos impróprios para consumo devem ser descartados como:
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    23/10/2025 • 01:15
    Gabarito: a) Resíduos químicos.

    A Resolução CONAMA Nº 5, de 5 de agosto de 1993, estabelece a classificação dos resíduos quanto às suas características, dividindo-os em quatro grupos: A (resíduos biológicos), B (resíduos químicos), C (rejeitos radioativos) e D (resíduos comuns).

    Medicamentos vencidos, contaminados, interditados, parcialmente utilizados e demais medicamentos impróprios para consumo são considerados resíduos que possuem substâncias químicas potencialmente perigosas e que podem causar danos ao meio ambiente e à saúde pública se descartados de forma inadequada.

    Portanto, esses medicamentos devem ser descartados como resíduos do Grupo B, ou seja, resíduos químicos, conforme a classificação da resolução.

    Essa classificação é importante para garantir o manejo adequado desses resíduos, evitando contaminação e riscos ambientais.

    A alternativa correta é a letra a) Resíduos químicos.

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