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No Brasil, de acordo com a Constituição Federal, que ...
Responda: No Brasil, de acordo com a Constituição Federal, que cargos do poder executivo podem ser reeleitos para um mandato subsequente?
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 14, parágrafo 5º, estabelece que os cargos do Poder Executivo que podem ser reeleitos para um mandato subsequente são: Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito.
O Senador, por sua vez, é um cargo do Poder Legislativo e não do Executivo, portanto não se aplica a regra de reeleição para cargos executivos.
Assim, as alternativas corretas são II (Prefeito), III (Governador de Estado) e IV (Presidente da República).
A alternativa d) está correta porque inclui exatamente esses três cargos, excluindo o Senador, que não é cargo do Poder Executivo e não está sujeito à regra de reeleição prevista para esses cargos.
Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que a reeleição para um mandato subsequente é permitida para os cargos executivos mencionados, conforme o texto constitucional, e que o Senador não se enquadra nessa regra, pois é legislador e sua eleição é por um sistema diferente, sem limitação de reeleição, mas não se confunde com cargos executivos.
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 14, parágrafo 5º, estabelece que os cargos do Poder Executivo que podem ser reeleitos para um mandato subsequente são: Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito.
O Senador, por sua vez, é um cargo do Poder Legislativo e não do Executivo, portanto não se aplica a regra de reeleição para cargos executivos.
Assim, as alternativas corretas são II (Prefeito), III (Governador de Estado) e IV (Presidente da República).
A alternativa d) está correta porque inclui exatamente esses três cargos, excluindo o Senador, que não é cargo do Poder Executivo e não está sujeito à regra de reeleição prevista para esses cargos.
Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que a reeleição para um mandato subsequente é permitida para os cargos executivos mencionados, conforme o texto constitucional, e que o Senador não se enquadra nessa regra, pois é legislador e sua eleição é por um sistema diferente, sem limitação de reeleição, mas não se confunde com cargos executivos.
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