Acerca do enquadramento legal como segurados e dependentes, julgue o item que se segue.
O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são enquadrados como contribuinte individual.
O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são enquadrados como contribuinte individual.