Sumaia Santana
EQUIPE
08/12/2025 • 10:04
Gabarito: Alternativa D
Código de Processo Civil - LEI Nº13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Art.55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Código de Processo Civil - LEI Nº13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Art.55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.