Questões Direito Processual do Trabalho Dissídio individual e procedimentos aplicáveis
De acordo com a Consolidação das Leis do trabalho, nas reclamações enquadradas no proce...
Responda: De acordo com a Consolidação das Leis do trabalho, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I. O pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. II. I...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 852-A, trata do procedimento sumaríssimo para reclamações trabalhistas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos.
O item I está correto, pois o pedido deve ser certo ou determinado e indicar o valor correspondente, conforme o artigo 852-A, inciso I.
O item II está incorreto porque, no procedimento sumaríssimo, a citação deve ser pessoal e não admite citação por edital, salvo em situações muito excepcionais previstas em lei, o que não é regra nesse procedimento. A correta indicação do nome e endereço do reclamado é necessária, mas a citação por edital não é comum nesse rito.
O item III está incorreto porque a CLT não estabelece prazo máximo de trinta dias para a apreciação da reclamação no procedimento sumaríssimo. O artigo 852-A não prevê esse prazo específico, apenas determina que o processo seja célere, podendo haver pauta especial conforme o movimento do judiciário, mas sem prazo fixo.
Portanto, apenas o item I está correto, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 852-A, trata do procedimento sumaríssimo para reclamações trabalhistas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos.
O item I está correto, pois o pedido deve ser certo ou determinado e indicar o valor correspondente, conforme o artigo 852-A, inciso I.
O item II está incorreto porque, no procedimento sumaríssimo, a citação deve ser pessoal e não admite citação por edital, salvo em situações muito excepcionais previstas em lei, o que não é regra nesse procedimento. A correta indicação do nome e endereço do reclamado é necessária, mas a citação por edital não é comum nesse rito.
O item III está incorreto porque a CLT não estabelece prazo máximo de trinta dias para a apreciação da reclamação no procedimento sumaríssimo. O artigo 852-A não prevê esse prazo específico, apenas determina que o processo seja célere, podendo haver pauta especial conforme o movimento do judiciário, mas sem prazo fixo.
Portanto, apenas o item I está correto, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada.
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