Questões Direito do Trabalho Negociação Coletiva
De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, ocorrendo necessida...
Responda: De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a mo...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A questão trata da possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho em situações excepcionais, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 61.
O item I está correto. A CLT permite que, em casos de necessidade imperiosa, o excesso de jornada seja exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo, para atender a motivos de força maior ou serviços inadiáveis.
O item II está incorreto. A CLT estabelece que, nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente deve ser, no mínimo, 50% superior à da hora normal, e não apenas igual. Nos demais casos, a remuneração deve ser pelo menos 25% superior. Além disso, a limitação de 24 horas para o trabalho contínuo não está prevista da forma como o item descreve.
O item III está correto. A CLT permite a prorrogação da jornada em até 2 horas para recuperação de tempo perdido por interrupções acidentais ou de força maior, desde que não ultrapasse 10 horas diárias e o período máximo de 45 dias por ano, com autorização prévia da autoridade competente.
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos, o que corresponde à alternativa d.
Segunda resolução:
Revisando os dispositivos da CLT, especialmente o artigo 61, confirma-se que o item I está correto quanto à independência de acordo coletivo para prorrogação em casos de força maior.
O item II erra ao afirmar que a remuneração da hora excedente por força maior não será inferior à hora normal, quando na verdade deve ser superior, conforme artigo 61, parágrafo 1º.
O item III está em conformidade com o artigo 61, parágrafo 2º, que trata da recuperação do tempo perdido por interrupções acidentais ou força maior.
Assim, a alternativa correta permanece sendo a d.
A questão trata da possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho em situações excepcionais, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 61.
O item I está correto. A CLT permite que, em casos de necessidade imperiosa, o excesso de jornada seja exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo, para atender a motivos de força maior ou serviços inadiáveis.
O item II está incorreto. A CLT estabelece que, nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente deve ser, no mínimo, 50% superior à da hora normal, e não apenas igual. Nos demais casos, a remuneração deve ser pelo menos 25% superior. Além disso, a limitação de 24 horas para o trabalho contínuo não está prevista da forma como o item descreve.
O item III está correto. A CLT permite a prorrogação da jornada em até 2 horas para recuperação de tempo perdido por interrupções acidentais ou de força maior, desde que não ultrapasse 10 horas diárias e o período máximo de 45 dias por ano, com autorização prévia da autoridade competente.
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos, o que corresponde à alternativa d.
Segunda resolução:
Revisando os dispositivos da CLT, especialmente o artigo 61, confirma-se que o item I está correto quanto à independência de acordo coletivo para prorrogação em casos de força maior.
O item II erra ao afirmar que a remuneração da hora excedente por força maior não será inferior à hora normal, quando na verdade deve ser superior, conforme artigo 61, parágrafo 1º.
O item III está em conformidade com o artigo 61, parágrafo 2º, que trata da recuperação do tempo perdido por interrupções acidentais ou força maior.
Assim, a alternativa correta permanece sendo a d.
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