De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, ocorrendo...

De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a mo...


De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto e,
I. O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. II. Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 24 (vinte e quatro) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite. III. Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    24/10/2025 • 04:40
    Gabarito: d)

    A questão trata da possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho em situações excepcionais, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 61.

    O item I está correto. A CLT permite que, em casos de necessidade imperiosa, o excesso de jornada seja exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo, para atender a motivos de força maior ou serviços inadiáveis.

    O item II está incorreto. A CLT estabelece que, nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente deve ser, no mínimo, 50% superior à da hora normal, e não apenas igual. Nos demais casos, a remuneração deve ser pelo menos 25% superior. Além disso, a limitação de 24 horas para o trabalho contínuo não está prevista da forma como o item descreve.

    O item III está correto. A CLT permite a prorrogação da jornada em até 2 horas para recuperação de tempo perdido por interrupções acidentais ou de força maior, desde que não ultrapasse 10 horas diárias e o período máximo de 45 dias por ano, com autorização prévia da autoridade competente.

    Portanto, apenas os itens I e III estão corretos, o que corresponde à alternativa d.

    Segunda resolução:
    Revisando os dispositivos da CLT, especialmente o artigo 61, confirma-se que o item I está correto quanto à independência de acordo coletivo para prorrogação em casos de força maior.

    O item II erra ao afirmar que a remuneração da hora excedente por força maior não será inferior à hora normal, quando na verdade deve ser superior, conforme artigo 61, parágrafo 1º.

    O item III está em conformidade com o artigo 61, parágrafo 2º, que trata da recuperação do tempo perdido por interrupções acidentais ou força maior.

    Assim, a alternativa correta permanece sendo a d.

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