Dalila Oliveira de Jesus
14/05/2024 • 10:29
A usucapião de bens públicos é expressamente vedada pela legislação. Não se pode usucapir bens dessa natureza independente do período em posse ou forma de aquisição. Tratam-se de bens imprescritíveis e impenhoráveis, pertencentes à coletividade, com função social voltada ao interesse de todos.