Camila Duarte
EQUIPE
24/10/2025 • 04:31
Gabarito: a)
No regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.658 do Código Civil brasileiro, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, exceto os bens recebidos por herança ou doação, salvo se houver cláusula de incomunicabilidade.
No caso apresentado, Helena recebeu um bem imóvel por doação em seu favor. Esse bem é considerado bem particular dela, pois a doação é uma exceção à comunicação de bens no regime de comunhão parcial.
Portanto, esse bem imóvel não se comunica com o patrimônio do cônjuge Renato, permanecendo como bem exclusivo de Helena.
Essa regra visa proteger a vontade do doador e respeitar a natureza da doação, que é um ato gratuito e pessoal.
Assim, a afirmativa está correta, pois o bem imóvel recebido por doação não integra o patrimônio comum do casal no regime de comunhão parcial de bens.
No regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.658 do Código Civil brasileiro, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, exceto os bens recebidos por herança ou doação, salvo se houver cláusula de incomunicabilidade.
No caso apresentado, Helena recebeu um bem imóvel por doação em seu favor. Esse bem é considerado bem particular dela, pois a doação é uma exceção à comunicação de bens no regime de comunhão parcial.
Portanto, esse bem imóvel não se comunica com o patrimônio do cônjuge Renato, permanecendo como bem exclusivo de Helena.
Essa regra visa proteger a vontade do doador e respeitar a natureza da doação, que é um ato gratuito e pessoal.
Assim, a afirmativa está correta, pois o bem imóvel recebido por doação não integra o patrimônio comum do casal no regime de comunhão parcial de bens.