Considerando o casal hipotético Renato e Hele...

Considerando o casal hipotético Renato e Helena, casados sob o regime de comunhão parcial de bens e pais de um garoto de oito anos de idade, julgue o próximo item, à...


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Considerando o casal hipotético Renato e Helena, casados sob o regime de comunhão parcial de bens e pais de um garoto de oito anos de idade, julgue o próximo item, à luz das disposições legais sobre direito de família.

Caso Helena receba um bem imóvel por meio de doação em seu favor, não haverá comunicação desse bem com o patrimônio do seu cônjuge.

Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    24/10/2025 • 04:31
    Gabarito: a)

    No regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.658 do Código Civil brasileiro, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, exceto os bens recebidos por herança ou doação, salvo se houver cláusula de incomunicabilidade.

    No caso apresentado, Helena recebeu um bem imóvel por doação em seu favor. Esse bem é considerado bem particular dela, pois a doação é uma exceção à comunicação de bens no regime de comunhão parcial.

    Portanto, esse bem imóvel não se comunica com o patrimônio do cônjuge Renato, permanecendo como bem exclusivo de Helena.

    Essa regra visa proteger a vontade do doador e respeitar a natureza da doação, que é um ato gratuito e pessoal.

    Assim, a afirmativa está correta, pois o bem imóvel recebido por doação não integra o patrimônio comum do casal no regime de comunhão parcial de bens.
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