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Nicanor deu entrada em processo administrativo, buscando a renovação da concessão de li...
Responda: Nicanor deu entrada em processo administrativo, buscando a renovação da concessão de licença para a prática de comércio ambulante nas ruas de Santo Augusto, notadamente em ponto próximo à prefeitur...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A questão trata da aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942) no contexto de processo administrativo envolvendo mudança de entendimento administrativo e aplicação de multa.
O item d) está correto porque a revisão administrativa deve respeitar a segurança jurídica, ou seja, não pode retroagir para invalidar situações já consolidadas com base em mudança posterior de entendimento. Isso está alinhado ao princípio da proteção da confiança legítima e da estabilidade das relações jurídicas.
Assim, se a licença foi concedida sob um entendimento anterior, não se pode aplicar retroativamente uma nova interpretação para declarar inválida a situação já constituída, o que impediria a aplicação da multa ao requerente com base em mudança posterior.
As outras alternativas apresentam incorreções:
- a) está errada porque decisões administrativas devem considerar as consequências práticas, não apenas valores abstratos.
- b) está incorreta pois, embora possa haver mudança de entendimento, é necessário observar regime de transição para garantir proporcionalidade e equidade.
- c) está errada porque agentes públicos podem responder por dolo ou erro grosseiro, mesmo havendo parecer.
- e) está incorreta porque autoridades públicas podem sim editar súmulas administrativas para uniformizar entendimento, contribuindo para a segurança jurídica.
Portanto, a alternativa d) é a que melhor reflete os princípios e regras da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro aplicados ao caso.
A questão trata da aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942) no contexto de processo administrativo envolvendo mudança de entendimento administrativo e aplicação de multa.
O item d) está correto porque a revisão administrativa deve respeitar a segurança jurídica, ou seja, não pode retroagir para invalidar situações já consolidadas com base em mudança posterior de entendimento. Isso está alinhado ao princípio da proteção da confiança legítima e da estabilidade das relações jurídicas.
Assim, se a licença foi concedida sob um entendimento anterior, não se pode aplicar retroativamente uma nova interpretação para declarar inválida a situação já constituída, o que impediria a aplicação da multa ao requerente com base em mudança posterior.
As outras alternativas apresentam incorreções:
- a) está errada porque decisões administrativas devem considerar as consequências práticas, não apenas valores abstratos.
- b) está incorreta pois, embora possa haver mudança de entendimento, é necessário observar regime de transição para garantir proporcionalidade e equidade.
- c) está errada porque agentes públicos podem responder por dolo ou erro grosseiro, mesmo havendo parecer.
- e) está incorreta porque autoridades públicas podem sim editar súmulas administrativas para uniformizar entendimento, contribuindo para a segurança jurídica.
Portanto, a alternativa d) é a que melhor reflete os princípios e regras da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro aplicados ao caso.
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