O Decreto-Lei nº 5.452/1943, contrato individual de trabalho é o acordo tácito o...

Questão de Direito do Trabalho da banca ABCP (2020). Confira a resolução completa abaixo:

O Decreto-Lei nº 5.452/1943, contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Sobre o contrato individual de trabalho com prazo determinado, assinale a alternativa correta, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):