No setor público, há a ocorrência de ingressos extraorçamentários de recursos...

No setor público, há a ocorrência de ingressos extraorçamentários de recursos financeiros de caráter temporário, sendo que, nesses casos, o Estado é mero agente depositário. Ao encontro disso, são ...


publicidade
No setor público, há a ocorrência de ingressos extraorçamentários de recursos financeiros de caráter temporário, sendo que, nesses casos, o Estado é mero agente depositário. Ao encontro disso, são considerados exemplos de ingressos extraorçamentários:
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    17/07/2026 • 05:01
    A questão trata sobre ingressos extraorçamentários no setor público, ou seja, recursos financeiros que entram temporariamente e para os quais o Estado atua apenas como agente depositário, sem incorporá-los definitivamente ao orçamento. Esses recursos não fazem parte da receita orçamentária, pois são fundos que deverão ser devolvidos ou usados para finalidades específicas, sem afetar o patrimônio do ente público.

    Analisando as opções:
    - a) Depósitos em caução são valores entregues como garantia e que, portanto, são temporários e o Estado é mero depositário.
    - b) Operações de crédito com bancos estatais envolvem receita orçamentária, pois são financiamentos (dívida).
    - c) Amortização de empréstimos é uma despesa financeira, não ingresso.
    - d) Tributos indiretos arrecadados são receita orçamentária.
    - e) Produto da alienação de imóveis é receita orçamentária decorrente de venda de patrimônio.

    Assim, o único exemplo que descreve diretamente ingresso extraorçamentário, onde o Estado é mero agente depositário, é a opção a) depósitos em caução.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.