David Castilho
EQUIPE
17/07/2026 • 05:01
A questão trata sobre ingressos extraorçamentários no setor público, ou seja, recursos financeiros que entram temporariamente e para os quais o Estado atua apenas como agente depositário, sem incorporá-los definitivamente ao orçamento. Esses recursos não fazem parte da receita orçamentária, pois são fundos que deverão ser devolvidos ou usados para finalidades específicas, sem afetar o patrimônio do ente público.
Analisando as opções:
- a) Depósitos em caução são valores entregues como garantia e que, portanto, são temporários e o Estado é mero depositário.
- b) Operações de crédito com bancos estatais envolvem receita orçamentária, pois são financiamentos (dívida).
- c) Amortização de empréstimos é uma despesa financeira, não ingresso.
- d) Tributos indiretos arrecadados são receita orçamentária.
- e) Produto da alienação de imóveis é receita orçamentária decorrente de venda de patrimônio.
Assim, o único exemplo que descreve diretamente ingresso extraorçamentário, onde o Estado é mero agente depositário, é a opção a) depósitos em caução.
Analisando as opções:
- a) Depósitos em caução são valores entregues como garantia e que, portanto, são temporários e o Estado é mero depositário.
- b) Operações de crédito com bancos estatais envolvem receita orçamentária, pois são financiamentos (dívida).
- c) Amortização de empréstimos é uma despesa financeira, não ingresso.
- d) Tributos indiretos arrecadados são receita orçamentária.
- e) Produto da alienação de imóveis é receita orçamentária decorrente de venda de patrimônio.
Assim, o único exemplo que descreve diretamente ingresso extraorçamentário, onde o Estado é mero agente depositário, é a opção a) depósitos em caução.