De acordo com as disposições da Lei Complementar no 1...

De acordo com as disposições da Lei Complementar no 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 de um ente público estadual,


De acordo com as disposições da Lei Complementar no 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 de um ente público estadual,

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

    No artigo 4º, a LRF determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter, entre outros elementos, o Anexo de Riscos Fiscais, que avalia os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. Esse anexo é fundamental para garantir transparência e permitir o planejamento adequado diante de possíveis impactos financeiros.

    Analisando as outras alternativas, a letra a) está incorreta porque a LDO deve conter diretrizes, objetivos e metas para o exercício financeiro a que se refere, não para um período de 4 anos (2020 a 2023). A LDO é anual e orienta o orçamento daquele exercício.

    A letra b) está incorreta porque as metas da dívida pública devem ser apresentadas para o exercício financeiro em questão e para os dois seguintes, mas não necessariamente em valores correntes e constantes, e a LRF trata disso de forma específica no artigo 4º, inciso III.

    A letra c) está incorreta porque a discriminação das despesas por funções segundo categorias econômicas é característica do orçamento anual, não da LDO.

    A letra e) está incorreta porque o orçamento de investimento das empresas estatais não é parte obrigatória da LDO, mas sim do orçamento anual, conforme o artigo 4º, inciso VI, da LRF.

    Portanto, a alternativa d) é a correta, pois está em conformidade com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal para a LDO.
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