Questões Administração Financeira e Orçamentária LFR Lei de Responsabilidade Fiscal
De acordo com as disposições da Lei Complementar no 101/2000, n...
Responda: De acordo com as disposições da Lei Complementar no 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 de um ente público estadual,
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
No artigo 4º, a LRF determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter, entre outros elementos, o Anexo de Riscos Fiscais, que avalia os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. Esse anexo é fundamental para garantir transparência e permitir o planejamento adequado diante de possíveis impactos financeiros.
Analisando as outras alternativas, a letra a) está incorreta porque a LDO deve conter diretrizes, objetivos e metas para o exercício financeiro a que se refere, não para um período de 4 anos (2020 a 2023). A LDO é anual e orienta o orçamento daquele exercício.
A letra b) está incorreta porque as metas da dívida pública devem ser apresentadas para o exercício financeiro em questão e para os dois seguintes, mas não necessariamente em valores correntes e constantes, e a LRF trata disso de forma específica no artigo 4º, inciso III.
A letra c) está incorreta porque a discriminação das despesas por funções segundo categorias econômicas é característica do orçamento anual, não da LDO.
A letra e) está incorreta porque o orçamento de investimento das empresas estatais não é parte obrigatória da LDO, mas sim do orçamento anual, conforme o artigo 4º, inciso VI, da LRF.
Portanto, a alternativa d) é a correta, pois está em conformidade com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal para a LDO.
No artigo 4º, a LRF determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter, entre outros elementos, o Anexo de Riscos Fiscais, que avalia os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. Esse anexo é fundamental para garantir transparência e permitir o planejamento adequado diante de possíveis impactos financeiros.
Analisando as outras alternativas, a letra a) está incorreta porque a LDO deve conter diretrizes, objetivos e metas para o exercício financeiro a que se refere, não para um período de 4 anos (2020 a 2023). A LDO é anual e orienta o orçamento daquele exercício.
A letra b) está incorreta porque as metas da dívida pública devem ser apresentadas para o exercício financeiro em questão e para os dois seguintes, mas não necessariamente em valores correntes e constantes, e a LRF trata disso de forma específica no artigo 4º, inciso III.
A letra c) está incorreta porque a discriminação das despesas por funções segundo categorias econômicas é característica do orçamento anual, não da LDO.
A letra e) está incorreta porque o orçamento de investimento das empresas estatais não é parte obrigatória da LDO, mas sim do orçamento anual, conforme o artigo 4º, inciso VI, da LRF.
Portanto, a alternativa d) é a correta, pois está em conformidade com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal para a LDO.
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