Conforme disposto na leg...

Conforme disposto na legislação penal brasileira, “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, o...


Conforme disposto na legislação penal brasileira, “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”, qualifica o crime de:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) corrupção ativa.

    A questão trata do crime de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício. Esse comportamento está previsto no artigo 333 do Código Penal Brasileiro, que define o crime de corrupção ativa.

    A corrupção ativa ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público para influenciar sua atuação no exercício da função pública. Já a corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida.

    As outras alternativas não se aplicam ao caso descrito: desacato (artigo 331) refere-se a insulto ou desrespeito a funcionário público; prevaricação (artigo 319) é quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício por interesse pessoal; usurpação de função pública (artigo 328) é quando alguém exerce função pública sem autorização.

    Portanto, a conduta descrita na questão corresponde ao crime de corrupção ativa, conforme o artigo 333 do Código Penal.
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