O Poder Judiciário brasileiro atua em dois modelos de controle de constitucio...

O Poder Judiciário brasileiro atua em dois modelos de controle de constitucionalidade: o modelo concentrado (também conhecido como reservado) e o modelo difuso (também chamado de aberto ou incident...


O Poder Judiciário brasileiro atua em dois modelos de controle de constitucionalidade: o modelo concentrado (também conhecido como reservado) e o modelo difuso (também chamado de aberto ou incidental). Haverá controle de constitucionalidade concentrado quando o Supremo Tribunal Federal julgar as seguintes ações, EXCETO:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    22/10/2025 • 22:51
    Gabarito: e) O controle concentrado de constitucionalidade é aquele exercido por um órgão específico, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), que julga ações que têm por objetivo analisar a compatibilidade de leis ou atos normativos com a Constituição Federal.

    As ações típicas do controle concentrado são a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADI interventiva). Todas essas são previstas na Constituição Federal e na Lei nº 9.868/1999.

    Já o Mandado de Segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo, não se tratando de um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade. Ele pode ser utilizado no controle difuso, quando um juiz ou tribunal declara a inconstitucionalidade de uma norma incidentalmente, mas não faz parte do controle concentrado.

    Portanto, a alternativa que não corresponde a uma ação típica do controle concentrado é o Mandado de Segurança, que é a alternativa e).

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