De acordo com o art. 158 do Decreto nº 2.848/40 “Constranger alguém, mediante vi...

Questão de Direito Penal da banca EDUCA (2020). Confira a resolução completa abaixo:

De acordo com o art. 158 do Decreto nº 2.848/40 “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”, pena de: