De acordo com o art. 323, § 1º do Decreto nº 2.848/40, “Abandonar cargo públi...

De acordo com o art. 323, § 1º do Decreto nº 2.848/40, “Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei e que o fato resulta prejuízo público”, pena de:


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De acordo com o art. 323, § 1º do Decreto nº 2.848/40, “Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei e que o fato resulta prejuízo público”, pena de:
Analisando...
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