Questões Legislação Federal Lei para Parcerias Publicas
Nos termos da Lei nº 13.019/14, o órgão colegiado destinado a processar e julgar chamam...
Responda: Nos termos da Lei nº 13.019/14, o órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pel...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) Comissão de seleção.
A Lei nº 13.019/2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, estabelece em seu artigo 18 que o órgão colegiado responsável por processar e julgar os chamamentos públicos deve ser constituído por ato publicado em meio oficial, garantindo a participação de pelo menos um servidor efetivo ou empregado permanente da administração pública.
Esse órgão é denominado Comissão de seleção, conforme previsto no artigo 18, caput, da referida lei. A comissão tem a função de analisar as propostas apresentadas, garantindo transparência e legalidade no processo de seleção das organizações parceiras.
As outras alternativas não correspondem ao órgão colegiado descrito na lei para essa finalidade específica. A Comissão de monitoramento e a Comissão de avaliação são órgãos que podem existir em outras fases da parceria, mas não são responsáveis pelo julgamento dos chamamentos públicos.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, que corresponde à Comissão de seleção.
A Lei nº 13.019/2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, estabelece em seu artigo 18 que o órgão colegiado responsável por processar e julgar os chamamentos públicos deve ser constituído por ato publicado em meio oficial, garantindo a participação de pelo menos um servidor efetivo ou empregado permanente da administração pública.
Esse órgão é denominado Comissão de seleção, conforme previsto no artigo 18, caput, da referida lei. A comissão tem a função de analisar as propostas apresentadas, garantindo transparência e legalidade no processo de seleção das organizações parceiras.
As outras alternativas não correspondem ao órgão colegiado descrito na lei para essa finalidade específica. A Comissão de monitoramento e a Comissão de avaliação são órgãos que podem existir em outras fases da parceria, mas não são responsáveis pelo julgamento dos chamamentos públicos.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, que corresponde à Comissão de seleção.
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