
Por luiz fernando da silva andrade em 27/07/2025 09:37:29
✅ Justificativa
Segundo o entendimento doutrinário e a jurisprudência sobre obediência hierárquica, incluindo o regime brasileiro adotado pela PRF, o subordinado não pode deixar de cumprir uma ordem com base apenas na sua suspeita de que seja ilegal, a menos que essa ordem seja manifestamente ilegal — ou seja, tão evidente que não possa ser interpretada de outra forma
Supremo Tribunal Federal
Além disso, conforme apontado em simulados e guias de estudo relativos à Corregedoria e Direito Disciplinar:
A ideia de que o policial pode sistematicamente se recusar a cumprir uma ordem baseada apenas em suspeita está errada. Ele só teria respaldo se fosse uma ordem manifestamente ilegal — algo claro e explícito, não mera suspeita
Segundo o entendimento doutrinário e a jurisprudência sobre obediência hierárquica, incluindo o regime brasileiro adotado pela PRF, o subordinado não pode deixar de cumprir uma ordem com base apenas na sua suspeita de que seja ilegal, a menos que essa ordem seja manifestamente ilegal — ou seja, tão evidente que não possa ser interpretada de outra forma
Supremo Tribunal Federal
Além disso, conforme apontado em simulados e guias de estudo relativos à Corregedoria e Direito Disciplinar:
A ideia de que o policial pode sistematicamente se recusar a cumprir uma ordem baseada apenas em suspeita está errada. Ele só teria respaldo se fosse uma ordem manifestamente ilegal — algo claro e explícito, não mera suspeita