O artigo 216 ...

O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 conceitua patrimônio cultural como os bens de natureza material e imaterial, tomados ind...


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O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 conceitua patrimônio cultural como os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. A respeito das características dos ativos descritos como bens do patrimônio cultural, julgue o próximo item.

O valor de um bem do patrimônio cultural pode ser aumentado ao longo do tempo, mesmo que haja deterioração da condição física desse bem.

Analisando...
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