Questões Direito Constitucional Processo legislativo
Terão início na Câmara dos Deputados o projeto de
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A Constituição Federal estabelece que o processo legislativo para a elaboração de leis ordinárias e complementares pode ter início na Câmara dos Deputados por meio de diferentes tipos de iniciativa, entre elas a iniciativa popular e a iniciativa do presidente da República.
A iniciativa popular é prevista no artigo 61, §2º da Constituição, que permite que um projeto de lei seja apresentado por um número mínimo de eleitores, o que confere participação direta da população no processo legislativo.
Além disso, o presidente da República possui iniciativa privativa para certos tipos de projetos, conforme o artigo 61, inciso II, da Constituição, podendo apresentar projetos de lei diretamente à Câmara dos Deputados.
As demais alternativas apresentam incorreções: a iniciativa do presidente do STF não é prevista para projetos de lei; a análise do veto presidencial não é um projeto de lei e não tem início na Câmara; e projetos de iniciativa concorrente ou comum do presidente da República não são expressamente mencionados como iniciados na Câmara.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, pois contempla corretamente os tipos de projetos que podem ter início na Câmara dos Deputados.
A iniciativa popular é prevista no artigo 61, §2º da Constituição, que permite que um projeto de lei seja apresentado por um número mínimo de eleitores, o que confere participação direta da população no processo legislativo.
Além disso, o presidente da República possui iniciativa privativa para certos tipos de projetos, conforme o artigo 61, inciso II, da Constituição, podendo apresentar projetos de lei diretamente à Câmara dos Deputados.
As demais alternativas apresentam incorreções: a iniciativa do presidente do STF não é prevista para projetos de lei; a análise do veto presidencial não é um projeto de lei e não tem início na Câmara; e projetos de iniciativa concorrente ou comum do presidente da República não são expressamente mencionados como iniciados na Câmara.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, pois contempla corretamente os tipos de projetos que podem ter início na Câmara dos Deputados.
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