De acordo com o art. 16 da Lei nº 13.022/2006, “possuir, deter, porta...

De acordo com o art. 16 da Lei nº 13.022/2006, “possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empreg...


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De acordo com o art. 16 da Lei nº 13.022/2006, “possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, tem Pena de:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    12/12/2025 • 08:34
    A formatação da questão está com problemas, o qual pedimos desculpas.
    O enunciado, na verdade, refere-se à Lei nº10.826, de 22 de dezembro de 2003.
    A resposta desta questão que tem como foco a Lei nº10.826, de 22 de dezembro de 2003 é a alternativa A, conforme redação do artigo 16.
    Art.16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em seu depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua aguarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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