Marcos de Castro
EQUIPE
24/10/2025 • 03:44
Gabarito: c)
O artigo 333 do Código Penal (Decreto nº 2.848/40) trata do crime de Corrupção Ativa. Segundo esse artigo, o crime consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para que este pratique, omita ou retarde ato de ofício.
Essa definição é clara e específica, pois a corrupção ativa envolve a iniciativa do particular em corromper o agente público, oferecendo ou prometendo algo em troca de uma ação ou omissão ilegal.
As outras alternativas tratam de condutas diferentes: a) refere-se a contrabando; b) trata de sonegação fiscal; d) descreve corrupção passiva; e) trata de usurpação de função pública. Portanto, apenas a alternativa c) corresponde corretamente ao conceito legal de corrupção ativa conforme o artigo 333 do Código Penal.
O artigo 333 do Código Penal (Decreto nº 2.848/40) trata do crime de Corrupção Ativa. Segundo esse artigo, o crime consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para que este pratique, omita ou retarde ato de ofício.
Essa definição é clara e específica, pois a corrupção ativa envolve a iniciativa do particular em corromper o agente público, oferecendo ou prometendo algo em troca de uma ação ou omissão ilegal.
As outras alternativas tratam de condutas diferentes: a) refere-se a contrabando; b) trata de sonegação fiscal; d) descreve corrupção passiva; e) trata de usurpação de função pública. Portanto, apenas a alternativa c) corresponde corretamente ao conceito legal de corrupção ativa conforme o artigo 333 do Código Penal.