De acordo com o art. 333, do Decreto nº 2.848/40, “ um crime de Corrupção Ati...

De acordo com o art. 333, do Decreto nº 2.848/40, “ um crime de Corrupção Ativa” é caracterizado por:


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De acordo com o art. 333, do Decreto nº 2.848/40, “ um crime de Corrupção Ativa” é caracterizado por:
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    24/10/2025 • 03:44
    Gabarito: c)

    O artigo 333 do Código Penal (Decreto nº 2.848/40) trata do crime de Corrupção Ativa. Segundo esse artigo, o crime consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para que este pratique, omita ou retarde ato de ofício.

    Essa definição é clara e específica, pois a corrupção ativa envolve a iniciativa do particular em corromper o agente público, oferecendo ou prometendo algo em troca de uma ação ou omissão ilegal.

    As outras alternativas tratam de condutas diferentes: a) refere-se a contrabando; b) trata de sonegação fiscal; d) descreve corrupção passiva; e) trata de usurpação de função pública. Portanto, apenas a alternativa c) corresponde corretamente ao conceito legal de corrupção ativa conforme o artigo 333 do Código Penal.
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