Segundo o art. 23 da Constituição Federal, “É competência

Segundo o art. 23 da Constituição Federal, “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre, outros, EXCETO:


Segundo o art. 23 da Constituição Federal, “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre, outros, EXCETO:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) O artigo 23 da Constituição Federal estabelece as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essas competências incluem, entre outras, zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, proteger documentos e bens culturais, impedir a evasão e destruição de obras de arte, e proteger o meio ambiente.

    A alternativa c) trata da autorização e fiscalização da produção e comércio de material bélico, que não é uma competência comum, mas sim uma competência privativa da União, conforme o artigo 21, inciso XI, da Constituição Federal.

    Portanto, a alternativa c) está correta como exceção, pois não é competência comum, diferentemente das demais alternativas que estão previstas no artigo 23 da Constituição.

    Fazendo uma checagem dupla, as competências comuns são aquelas que podem ser exercidas por todos os entes federativos, e a fiscalização do material bélico é uma atribuição exclusiva da União, confirmando que a alternativa c) é a resposta correta.
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