NÃO corresponde a um princípio mínimo de atuação das ...

NÃO corresponde a um princípio mínimo de atuação das guardas municipais:


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NÃO corresponde a um princípio mínimo de atuação das guardas municipais:
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    03/01/2025 • 19:04
    Gabarito: d)

    O princípio mínimo de atuação das guardas municipais está previsto no artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, que estabelece que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Dentre os princípios mínimos de atuação das guardas municipais, destacam-se a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, a preservação da vida, a redução do sofrimento e a diminuição das perdas, o patrulhamento preventivo, entre outros.

    Portanto, o uso regressivo da força não corresponde a um princípio mínimo de atuação das guardas municipais. O uso da força deve ser sempre proporcional e subsidiário, ou seja, utilizado apenas em último caso e de forma moderada.
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