Quanto à org...

Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir.Em...


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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado.

    A autonomia financeira dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário está prevista no artigo 99, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988. Essa autonomia garante que cada poder tenha recursos próprios para seu funcionamento, evitando interferências indevidas.

    No entanto, essa autonomia não significa que o Poder Judiciário esteja isento das regras gerais de planejamento orçamentário, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública, orientando a elaboração da proposta orçamentária.

    Assim, as propostas orçamentárias do Judiciário devem respeitar os limites e diretrizes estabelecidos pela LDO, garantindo a harmonia e o equilíbrio das contas públicas. A autonomia financeira não implica em liberdade absoluta para descumprir normas orçamentárias.

    Portanto, a afirmação de que as propostas orçamentárias do Judiciário não se submetem aos limites da LDO é incorreta, pois a autonomia financeira não exclui a observância das regras orçamentárias previstas na Constituição e na legislação pertinente.
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