Questões Direito Constitucional Disposições Gerais no Poder Judiciário

Quanto à organização d...

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1Q854715 | Direito Constitucional, Disposições Gerais no Poder Judiciário, Auditor de Finanças, SEFAZ AL, CESPE CEBRASPE, 2020

Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir.

Em razão da garantia de autonomia financeira, as propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário não se submetem aos limites impostos pela lei de diretrizes orçamentárias.

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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.

A autonomia financeira dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário está prevista no artigo 99, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988. Essa autonomia garante que cada poder tenha recursos próprios para seu funcionamento, evitando interferências indevidas.

No entanto, essa autonomia não significa que o Poder Judiciário esteja isento das regras gerais de planejamento orçamentário, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública, orientando a elaboração da proposta orçamentária.

Assim, as propostas orçamentárias do Judiciário devem respeitar os limites e diretrizes estabelecidos pela LDO, garantindo a harmonia e o equilíbrio das contas públicas. A autonomia financeira não implica em liberdade absoluta para descumprir normas orçamentárias.

Portanto, a afirmação de que as propostas orçamentárias do Judiciário não se submetem aos limites da LDO é incorreta, pois a autonomia financeira não exclui a observância das regras orçamentárias previstas na Constituição e na legislação pertinente.
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