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Após ter recebido notícia de fat...

Responda: Após ter recebido notícia de fato que indicava grave lesão ao meio ambiente, em razão de construção civil irregular, e ter constatado a existê...


1Q854951 | Não definido, Técnico Ministerial, MPE CE, CESPE CEBRASPE, 2020

Após ter recebido notícia de fato que indicava grave lesão ao meio ambiente, em razão de construção civil irregular, e ter constatado a existência do referido ato ilícito, o Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou ação civil pública em desfavor da empresa responsável pela construção, com o objetivo de tutelar direito difuso. Posteriormente, no juízo competente, o magistrado indeferiu a petição inicial da ação civil pública, sob o fundamento de ausência de juntada de cópia da notícia de fato, documento que havia dado início à atuação do Ministério Público e possuía dados relevantes sobre o caso.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Conforme norma prevista no Código de Processo Civil, antes de emitir pronunciamento pelo indeferimento da petição inicial, o juiz deveria indicar com precisão o que, no seu entendimento, deveria ser corrigido ou completado, concedendo à parte a oportunidade de se manifestar e de sanar o vício.

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💬 Comentários

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo

De acordo com o Código de Processo Civil, em seu artigo 321, antes de indeferir a petição inicial, o juiz deve conceder à parte a oportunidade de corrigir o vício apontado. Isso significa que o magistrado deve indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado, permitindo que a parte se manifeste e corrija a irregularidade antes de indeferir a inicial.

Portanto, no caso apresentado, o juiz deveria ter dado a oportunidade ao Ministério Público de juntar a cópia da notícia de fato que deu origem à ação civil pública, em vez de indeferir de imediato a petição inicial.
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