Para os efeitos da Lei n° 12.527/2011(Lei da ...

Para os efeitos da Lei n° 12.527/2011(Lei da Informação), entre outros, considera-se: I. Documento: unidade de registro de infor...


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Para os efeitos da Lei n° 12.527/2011(Lei da Informação), entre outros, considera-se:

I. Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.

II. Primariedade: aquela informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

III. Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

IV. Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento.

V. Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

VI. Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.

Estão CORRETAS:

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  • ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    15/08/2022 • 21:39
    primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • Munique Muruci de Oliveira
    Munique Muruci de Oliveira
    29/05/2023 • 15:57
    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
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