Questões Direito Constitucional Partidos Políticos
De acordo com a Constituição Federal em seu Art. 17 diz que é livre a criação, fusão, i...
Responda: De acordo com a Constituição Federal em seu Art. 17 diz que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluri...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
O artigo 17 da Constituição Federal estabelece os princípios que regem os partidos políticos, incluindo a liberdade para criação, fusão, incorporação e extinção, desde que respeitados certos preceitos. Entre esses preceitos estão o caráter nacional, a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros, a prestação de contas à Justiça Eleitoral, e o funcionamento parlamentar conforme a lei.
A alternativa c) afirma que os partidos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, e que seus estatutos devem estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias. No entanto, o artigo 17, inciso III, da Constituição Federal, garante autonomia para definir estrutura interna, organização e funcionamento, mas não impõe a obrigatoriedade de normas de fidelidade e disciplina partidárias nos estatutos. Na verdade, a fidelidade partidária é regulada por legislação específica e decisões do Tribunal Superior Eleitoral, não sendo uma exigência constitucional expressa para os estatutos.
Portanto, a alternativa c) está incorreta por atribuir uma obrigação que não consta no texto constitucional, o que justifica seu apontamento como a resposta errada na questão.
A checagem dupla confirma que as demais alternativas correspondem fielmente aos preceitos do artigo 17 da Constituição, enquanto a alternativa c) apresenta uma incorreção quanto à exigência de normas de fidelidade e disciplina nos estatutos dos partidos políticos.
O artigo 17 da Constituição Federal estabelece os princípios que regem os partidos políticos, incluindo a liberdade para criação, fusão, incorporação e extinção, desde que respeitados certos preceitos. Entre esses preceitos estão o caráter nacional, a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros, a prestação de contas à Justiça Eleitoral, e o funcionamento parlamentar conforme a lei.
A alternativa c) afirma que os partidos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, e que seus estatutos devem estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias. No entanto, o artigo 17, inciso III, da Constituição Federal, garante autonomia para definir estrutura interna, organização e funcionamento, mas não impõe a obrigatoriedade de normas de fidelidade e disciplina partidárias nos estatutos. Na verdade, a fidelidade partidária é regulada por legislação específica e decisões do Tribunal Superior Eleitoral, não sendo uma exigência constitucional expressa para os estatutos.
Portanto, a alternativa c) está incorreta por atribuir uma obrigação que não consta no texto constitucional, o que justifica seu apontamento como a resposta errada na questão.
A checagem dupla confirma que as demais alternativas correspondem fielmente aos preceitos do artigo 17 da Constituição, enquanto a alternativa c) apresenta uma incorreção quanto à exigência de normas de fidelidade e disciplina nos estatutos dos partidos políticos.
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