Letícia Cunha
EQUIPE
16/01/2025 • 05:22
Gabarito: a)
De acordo com o Código Penal Brasileiro, crime doloso é aquele em que o agente produz o resultado por assumir o risco. Isso significa que o agente age de forma consciente, assumindo o risco de produzir o resultado, mesmo que este não seja sua intenção direta.
Por outro lado, o crime culposo é aquele em que o agente produz o resultado por negligência, imprudência ou imperícia.
- Negligência: é a falta de atenção, cuidado ou precaução devida, levando a um resultado danoso não desejado.
- Imprudência: é a conduta de agir de forma precipitada, sem a devida cautela, e que resulta em um dano.
- Imperícia: é a falta de habilidade técnica necessária para a realização de determinada atividade, levando a um resultado prejudicial.
Portanto, no crime doloso, o agente age de forma intencional, assumindo o risco de produzir o resultado, enquanto nos crimes culposos, o agente age de forma negligente, imprudente ou imperito, sem a intenção direta de produzir o resultado.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, crime doloso é aquele em que o agente produz o resultado por assumir o risco. Isso significa que o agente age de forma consciente, assumindo o risco de produzir o resultado, mesmo que este não seja sua intenção direta.
Por outro lado, o crime culposo é aquele em que o agente produz o resultado por negligência, imprudência ou imperícia.
- Negligência: é a falta de atenção, cuidado ou precaução devida, levando a um resultado danoso não desejado.
- Imprudência: é a conduta de agir de forma precipitada, sem a devida cautela, e que resulta em um dano.
- Imperícia: é a falta de habilidade técnica necessária para a realização de determinada atividade, levando a um resultado prejudicial.
Portanto, no crime doloso, o agente age de forma intencional, assumindo o risco de produzir o resultado, enquanto nos crimes culposos, o agente age de forma negligente, imprudente ou imperito, sem a intenção direta de produzir o resultado.