Questões Legislação de Trânsito CTB Habilitação na Legislação de Trânsito
De acordo com o CTB, art. 145. Para habilitar-se nas ...
Responda: De acordo com o CTB, art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência o...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os requisitos para habilitação nas categorias D e E, bem como para conduzir veículos de transporte coletivo, escolares, de emergência ou de produtos perigosos.
O requisito de idade mínima para essas categorias é de 21 anos, e não 18 anos, como consta na alternativa a. Portanto, essa alternativa está incorreta.
As demais alternativas estão corretas conforme o artigo 145 do CTB. Por exemplo, para habilitar-se na categoria D, é necessário estar habilitado por pelo menos dois anos na categoria B ou um ano na categoria C, conforme alternativa b.
Também é exigido que o candidato não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas, ou reincidência em infrações médias nos últimos 12 meses, conforme alternativa d.
Por fim, a aprovação em curso especializado e em curso de treinamento prático em situação de risco, conforme normatização do CONTRAN, é requisito previsto no artigo 145, confirmando a alternativa e.
Assim, a alternativa a é a única incorreta, pois a idade mínima correta é 21 anos para as categorias mencionadas.
O requisito de idade mínima para essas categorias é de 21 anos, e não 18 anos, como consta na alternativa a. Portanto, essa alternativa está incorreta.
As demais alternativas estão corretas conforme o artigo 145 do CTB. Por exemplo, para habilitar-se na categoria D, é necessário estar habilitado por pelo menos dois anos na categoria B ou um ano na categoria C, conforme alternativa b.
Também é exigido que o candidato não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas, ou reincidência em infrações médias nos últimos 12 meses, conforme alternativa d.
Por fim, a aprovação em curso especializado e em curso de treinamento prático em situação de risco, conforme normatização do CONTRAN, é requisito previsto no artigo 145, confirmando a alternativa e.
Assim, a alternativa a é a única incorreta, pois a idade mínima correta é 21 anos para as categorias mencionadas.
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