Gabarito: b) Errado.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 165-A, estabelece que o condutor pode ser submetido ao teste do etilômetro sempre que houver suspeita de ingestão de álcool, não sendo necessário que ele apresente um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora para que o teste seja aplicado.
O policial rodoviário federal tem a prerrogativa de solicitar o teste do etilômetro quando houver fundada suspeita, que pode ser baseada em sinais visíveis, comportamento suspeito ou outras circunstâncias, conforme o artigo 165-A do CTB.
Portanto, a afirmação de que o teste deve ser aplicado somente quando o condutor apresentar um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora está incorreta, pois o teste pode ser solicitado com base em qualquer suspeita fundada, não necessariamente um conjunto de sinais.
Essa interpretação visa garantir a segurança no trânsito e a efetividade na fiscalização, prevenindo acidentes causados por motoristas alcoolizados.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 165-A, estabelece que o condutor pode ser submetido ao teste do etilômetro sempre que houver suspeita de ingestão de álcool, não sendo necessário que ele apresente um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora para que o teste seja aplicado.
O policial rodoviário federal tem a prerrogativa de solicitar o teste do etilômetro quando houver fundada suspeita, que pode ser baseada em sinais visíveis, comportamento suspeito ou outras circunstâncias, conforme o artigo 165-A do CTB.
Portanto, a afirmação de que o teste deve ser aplicado somente quando o condutor apresentar um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora está incorreta, pois o teste pode ser solicitado com base em qualquer suspeita fundada, não necessariamente um conjunto de sinais.
Essa interpretação visa garantir a segurança no trânsito e a efetividade na fiscalização, prevenindo acidentes causados por motoristas alcoolizados.