Marcos de Castro
EQUIPE
24/10/2025 • 03:16
Gabarito: a)
A fiscalização de peso e dimensões dos veículos é regulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que tange à pesagem por eixos em balanças rodoviárias.
De acordo com o artigo 231, inciso VIII, do CTB, e as resoluções do CONTRAN, a tolerância para a pesagem por eixo ou conjunto de eixos é de 7,5%. Isso significa que, ao realizar a pesagem, é permitido que o peso aferido ultrapasse até 7,5% do limite máximo estabelecido para aquele eixo ou conjunto de eixos, sem que isso configure infração.
Essa margem de tolerância existe para compensar variações naturais na pesagem e evitar autuações indevidas por pequenas diferenças. Portanto, a afirmativa de que a tolerância será de 7,5% sobre cada eixo ou conjunto de eixos está correta, conforme a legislação vigente.
Fazendo uma checagem dupla, consultando o CTB e as resoluções do CONTRAN, confirma-se que essa tolerância é realmente de 7,5%, o que corrobora o gabarito oficial e a resposta mais comentada pelos usuários.
A fiscalização de peso e dimensões dos veículos é regulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que tange à pesagem por eixos em balanças rodoviárias.
De acordo com o artigo 231, inciso VIII, do CTB, e as resoluções do CONTRAN, a tolerância para a pesagem por eixo ou conjunto de eixos é de 7,5%. Isso significa que, ao realizar a pesagem, é permitido que o peso aferido ultrapasse até 7,5% do limite máximo estabelecido para aquele eixo ou conjunto de eixos, sem que isso configure infração.
Essa margem de tolerância existe para compensar variações naturais na pesagem e evitar autuações indevidas por pequenas diferenças. Portanto, a afirmativa de que a tolerância será de 7,5% sobre cada eixo ou conjunto de eixos está correta, conforme a legislação vigente.
Fazendo uma checagem dupla, consultando o CTB e as resoluções do CONTRAN, confirma-se que essa tolerância é realmente de 7,5%, o que corrobora o gabarito oficial e a resposta mais comentada pelos usuários.