O Art. 37 da Constituição Federal define que a Administração Pública Direta e...

O Art. 37 da Constituição Federal define que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá expressamente, a...


O Art. 37 da Constituição Federal define que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá expressamente, além dos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, aos princípios da:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    De acordo com o Art. 37 da Constituição Federal, a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Portanto, os princípios mencionados na questão são os da publicidade e eficiência.

    - Princípio da Publicidade: determina que os atos administrativos devem ser transparentes e acessíveis ao conhecimento de todos, ressalvadas as informações que possam colocar em risco a segurança do Estado ou da sociedade. A publicidade dos atos administrativos visa garantir a transparência e o controle social sobre a Administração Pública.

    - Princípio da Eficiência: introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, estabelece que a Administração Pública deve buscar a melhor utilização dos recursos disponíveis para a prestação de serviços de qualidade à sociedade. A eficiência está relacionada à otimização dos processos administrativos, à economia de recursos públicos e à busca pela excelência na prestação dos serviços públicos.
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