Q856862 | Direito Constitucional, Partidos Políticos, CRN 2° Região Assistente Administrativo, Instituto Quadrix, 2020 Acerca dos direitos políticos, julgue o item. Atualmente, não mais se tem como indispensável a filiação partidária como condição de elegibilidade, admitindo‐se a chamada candidatura avulsa. a) Certo b) Errado Resolver questão 🗨️ Comentários 1 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro 💬 Comentários Confira os comentários sobre esta questão. Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00Gabarito: b) A afirmação de que a filiação partidária não é mais indispensável como condição de elegibilidade e que se admite a candidatura avulsa é incorreta. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 14, § 3º, inciso V, é exigida a filiação partidária como uma das condições de elegibilidade. Portanto, no Brasil, as candidaturas avulsas, ou seja, candidaturas independentes de filiação a partidos políticos, não são permitidas. A legislação eleitoral brasileira requer que um indivíduo seja filiado a um partido político para poder concorrer em eleições.👍 Curtir (0) ⚠️ Clique para ver os comentários Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo Ver comentários Questões Direito Constitucional →