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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    16/04/2025 • 14:01
    Gabarito: b)

    A afirmação de que a filiação partidária não é mais indispensável como condição de elegibilidade e que se admite a candidatura avulsa é incorreta. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 14, § 3º, inciso V, é exigida a filiação partidária como uma das condições de elegibilidade. Portanto, no Brasil, as candidaturas avulsas, ou seja, candidaturas independentes de filiação a partidos políticos, não são permitidas. A legislação eleitoral brasileira requer que um indivíduo seja filiado a um partido político para poder concorrer em eleições.
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