Questões Direito Constitucional Poder Legislativo
De acordo com a CRFB, no tema da fiscalização contábil, o controle externo será exercid...
Responda: De acordo com a CRFB, no tema da fiscalização contábil, o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União, tendo como uma de suas competências fisc...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Convênio
A Constituição Federal, em seu artigo 70, estabelece que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Entre as competências do TCU está a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados, Distrito Federal ou Municípios.
O instrumento correto para esses repasses, conforme previsto na legislação, é o convênio. O convênio é um acordo firmado entre entes federativos para a transferência de recursos públicos, com a finalidade de execução de programas, projetos ou atividades de interesse comum.
As demais alternativas não se aplicam corretamente ao contexto da transferência de recursos para fiscalização pelo TCU. O empenho é uma etapa do processo de execução orçamentária, a lei ordinária é um tipo de norma jurídica, a nota não é um instrumento formal para repasse de recursos, e o tratado é um acordo internacional.
Portanto, o instrumento correto para a transferência de recursos da União a Estados, Distrito Federal ou Municípios, fiscalizado pelo TCU, é o convênio, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação correlata.
A Constituição Federal, em seu artigo 70, estabelece que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Entre as competências do TCU está a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados, Distrito Federal ou Municípios.
O instrumento correto para esses repasses, conforme previsto na legislação, é o convênio. O convênio é um acordo firmado entre entes federativos para a transferência de recursos públicos, com a finalidade de execução de programas, projetos ou atividades de interesse comum.
As demais alternativas não se aplicam corretamente ao contexto da transferência de recursos para fiscalização pelo TCU. O empenho é uma etapa do processo de execução orçamentária, a lei ordinária é um tipo de norma jurídica, a nota não é um instrumento formal para repasse de recursos, e o tratado é um acordo internacional.
Portanto, o instrumento correto para a transferência de recursos da União a Estados, Distrito Federal ou Municípios, fiscalizado pelo TCU, é o convênio, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação correlata.
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