Segundo o Art. 28 da Lei Federal nº 11.343/2006, quem adquirir, guardar, tive...

Segundo o Art. 28 da Lei Federal nº 11.343/2006, quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determin...


Segundo o Art. 28 da Lei Federal nº 11.343/2006, quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I. Advertência sobre os efeitos das drogas. II. Prestação de serviços à comunidade. III. Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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  • Estácio Pereira Silveira
    Estácio Pereira Silveira
    29/06/2026 • 15:53
    SISNAD
    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal,drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintespenas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

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