Matheus Fernandes
EQUIPE
24/10/2025 • 02:54
Gabarito: d)
A questão trata das infrações de trânsito qualificadas como gravíssimas segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A alternativa a) refere-se a disputar corrida, que é uma infração gravíssima conforme o artigo 173 do CTB.
A alternativa b) trata de dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, o que também é infração gravíssima, prevista no artigo 170 do CTB.
A alternativa c) menciona dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa, infração gravíssima prevista no artigo 165 do CTB.
Já a alternativa d) fala sobre deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pela autoridade. Embora seja uma infração grave, ela não é classificada como gravíssima, conforme o artigo 176 do CTB, que prevê penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, mas não a classificação gravíssima.
Portanto, a alternativa d) é a única que não apresenta uma infração qualificada como gravíssima, justificando o gabarito oficial e a resposta mais comentada.
A questão trata das infrações de trânsito qualificadas como gravíssimas segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A alternativa a) refere-se a disputar corrida, que é uma infração gravíssima conforme o artigo 173 do CTB.
A alternativa b) trata de dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, o que também é infração gravíssima, prevista no artigo 170 do CTB.
A alternativa c) menciona dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa, infração gravíssima prevista no artigo 165 do CTB.
Já a alternativa d) fala sobre deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pela autoridade. Embora seja uma infração grave, ela não é classificada como gravíssima, conforme o artigo 176 do CTB, que prevê penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, mas não a classificação gravíssima.
Portanto, a alternativa d) é a única que não apresenta uma infração qualificada como gravíssima, justificando o gabarito oficial e a resposta mais comentada.