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Nos termos da Lei n.º 10.826/03, quem favorece a entrada ou saí...
Responda: Nos termos da Lei n.º 10.826/03, quem favorece a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autori...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) O crime descrito na questão refere-se ao tráfico internacional de arma de fogo, conforme previsto na Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.
O artigo 16 dessa lei trata especificamente do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, estabelecendo que quem favorece a entrada ou saída desses itens do território nacional, sem autorização da autoridade competente, comete esse crime.
As outras alternativas não se aplicam ao caso. O porte ilegal (alternativas a e b) refere-se ao porte de arma dentro do território nacional, não envolvendo a entrada ou saída do país. Omissão de cautela (alternativa c) não é um crime previsto na lei mencionada. Comércio ilegal (alternativa d) trata da venda ou comércio sem autorização, mas não necessariamente da entrada ou saída do país.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que corresponde ao tráfico internacional de arma de fogo, conforme o artigo 16 da Lei nº 10.826/2003.
O artigo 16 dessa lei trata especificamente do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, estabelecendo que quem favorece a entrada ou saída desses itens do território nacional, sem autorização da autoridade competente, comete esse crime.
As outras alternativas não se aplicam ao caso. O porte ilegal (alternativas a e b) refere-se ao porte de arma dentro do território nacional, não envolvendo a entrada ou saída do país. Omissão de cautela (alternativa c) não é um crime previsto na lei mencionada. Comércio ilegal (alternativa d) trata da venda ou comércio sem autorização, mas não necessariamente da entrada ou saída do país.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que corresponde ao tráfico internacional de arma de fogo, conforme o artigo 16 da Lei nº 10.826/2003.
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