O mecanismo de limitação de empenho, previsto no art. 9º da LRF (Lei deResponsabilidade Fiscal), traduz a tentativa de constitucionalizar o equilíbrio fiscal em tempo real.
Trata-se de medida corretiva obrigatória, voltada a compatibilizar a execução orçamentária com as
metas fiscais. Contudo, o dispositivo que outorgou ao Executivo a prerrogativa de impor limitações a
outros Poderes em caso de omissão destes enseja debate constitucional, pois tensiona o princípio da
separação e da autonomia financeira, núcleo intangível da organização republicana. Sobre o tema,
analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Havendo risco de frustração de receita, os Poderes devem promover limitação de empenho em
até 30 dias.
( ) É constitucional que o Executivo limite valores de outros Poderes em caso de omissão destes.
( ) A verificação de frustração de receita depende da metodologia de cálculo dos resultados primário
e nominal.
( ) A declaração de inconstitucionalidade de parte da LRF implica invalidar todo o sistema de limites.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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A Lei Orgânica de Guarujá do Sul/SC, em sua
abrangência municipal define como poderes deste,
independentes e harmônicos entre si:
✂️ A) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
✂️ B) O Executivo e o Judiciário.
✂️ C) O Legislativo e o Executivo.
✂️ D) O Legislativo e o Judiciário.
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De acordo com o Art. 6º da Lei Orgânica de Estrela
Dalva/MG, o Município é regido por dois poderes,
independentes e harmônicos entre si. Esses poderes
são:
✂️ A) Legislativo e Executivo.
✂️ B) Legislativo e Municipal.
✂️ C) Legislativo e Judiciário.
✂️ D) Executivo e Judiciário.
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