De acordo com o art. 6º da Lei nº 13.022/2006, é proibido o port...

De acordo com o art. 6º da Lei nº 13.022/2006, é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para, entre outro...


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De acordo com o art. 6º da Lei nº 13.022/2006, é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para, entre outros:
I. Os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. II. Os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. III. Os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. IV. Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias. V. As empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei.
Estão CORRETAS:

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  • Alexandre neto
    Alexandre neto
    03/04/2024 • 22:18
    Essa questão nada tem haver com a Lei 13.022/14 . É um artigo do estatuto do desarmamento que inclusive está vedado pelo STF que estendeu o porte de arma a todos os guardas municipais,independentemente do número de habitantes do referido município. Então questão deve ser anulada.
  • Alberto luz da Silva
    Alberto luz da Silva
    19/06/2022 • 14:35
    gab b todas estão corretas
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