Conforme o Art. 2º da resolução 168/04 do CONTRAN, o candidato à obtenção da ...

Conforme o Art. 2º da resolução 168/04 do CONTRAN, o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito F...


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Conforme o Art. 2º da resolução 168/04 do CONTRAN, o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos abaixo, EXCETO:
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    16/01/2025 • 18:43
    Gabarito: b)

    De acordo com o Art. 2º da resolução 168/04 do CONTRAN, para solicitar a abertura do processo de habilitação da CNH, o candidato deve preencher os seguintes requisitos:

    a) Saber ler e escrever.
    c) Ser penalmente imputável.
    d) Possuir documento de identidade.
    e) Possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF.

    O requisito que não está previsto no artigo é a apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais.
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