Conforme o Art. 2º da resolução 168/04 do CONTRAN, o candidato à obtenção da Car...

Questão de Legislação de Trânsito CTB da banca CPCON (2020). Confira a resolução completa abaixo:

Conforme o Art. 2º da resolução 168/04 do CONTRAN, o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos abaixo, EXCETO: