No que tange ao Conselho Nacional de Justiça ...

No que tange ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.


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No que tange ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.

O procurador-geral da República e os procuradores-gerais de justiça são nomeados, para mandatos de dois anos, pelos chefes do Poder Executivo, após sabatina pelo Senado Federal e pelo Poder Legislativo, respectivamente. Para ambos, é permitida uma única recondução sem necessidade de procedimentos de uma nova sabatina, bastando a nomeação pelo chefe do Poder Executivo competente.

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  • fred queiroz vieira junior
    fred queiroz vieira junior
    27/09/2024 • 17:33
    GABARITO ERRADO


    1. A nomeação do Procurador Geral da República depende de prévia aprovação do Senado Federal. Contudo a nomeação do Procurador Geral de Justiça não está condicionada à prévia aprovação da Assembleia Legislativa, somente sua destituição.
    A questão está errada em 2 pontos.

    1° - O PGJ não é sabatinado pela Casa Legislativa, nem para nomeação, nem para destituição.

    2° - O PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes, já o PGJ, não. Apenas 1 recondução.

    --

    --> Ambos são nomeados pelo Chefe do Executivo.

    O PGJ é DESTITUÍDO se a CASA LEGISLATIVA autorizar por maioria absoluta.
    O PGR é destituído se o SENADO autorizar também por maioria absoluta.
    --

    *** ATUALIZANDO (17/05/2020 - 16:58): conforme indicação da colega Ianara de Sousa, outro ponto que ajuda na questão é que para toda recondução do PGR, será necessária nova sabatina do senado.

    *** Galera, NÃO HÁ SABATINA para DESTITUIÇÃO. Não confundam, são temas distintos e podem ser peguinhas.

    --

    FONTE: - Art. 128 da CF/88 - Meus resumos e anotações. =)

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