fred queiroz vieira junior
27/09/2024 • 17:09
Gab: ERRADO
A questão está errada porque se as indicações dos 15 membros não forem efetuadas no prazo legal, caberá ao STF escolher, já que ele é o PRESIDENTE DO CONSELHO - CNJ. E ainda, a nomeação dos membros é de competência do P.R. com aprovação por MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL.
Art. 103-B - CF/88.
A questão está errada porque se as indicações dos 15 membros não forem efetuadas no prazo legal, caberá ao STF escolher, já que ele é o PRESIDENTE DO CONSELHO - CNJ. E ainda, a nomeação dos membros é de competência do P.R. com aprovação por MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL.
Art. 103-B - CF/88.