fred queiroz vieira junior
27/09/2024 • 16:53
Errado! Não precisam de concurso público para serem providas, como os cargos em comissão. Também é possível o provimento por meio de concurso de provas e não somente de provas e títulos.
CF. Art. 37- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
CF. Art. 37- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração