Com base no art. 2º, da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
Sobre as funções de polícia judiciária assinale a alternativa INCORRETA:
Sobre as funções de polícia judiciária assinale a alternativa INCORRETA: