1Q858525 | Legislação de Trânsito CTB, Infrações, Prefeitura de Cabedelo PB Agente de Trânsito, EDUCA, 2020Segundo o Código de Transito Brasileiro, art. art. 176, deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I. De prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo. II. De adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local. III. De preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. IV. De adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito. V. De identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência: A punição é de: ✂️ a) Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação. ✂️ b) Infração - grave; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação. ✂️ c) Infração - leve; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação. ✂️ d) Infração - grave; Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação. ✂️ e) Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro