A respeito da...

A respeito da documentação odontológica, julgue o item. O cirurgião‐dentista que comercializa no...


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A respeito da documentação odontológica, julgue o item.

O cirurgião‐dentista que comercializa notas fiscais ou recibos de tratamentos odontológicos para dedução no imposto de renda não comete infração ética.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    22/01/2025 • 05:02
    Gabarito: b)

    O cirurgião-dentista que comercializa notas fiscais ou recibos de tratamentos odontológicos para dedução no imposto de renda está cometendo uma infração ética.

    De acordo com o Código de Ética Odontológica, em seu Capítulo II, Art. 5º, é vedado ao cirurgião-dentista "participar, direta ou indiretamente, da comercialização de serviços odontológicos por terceiros, com ou sem a intermediação de empresas ou instituições, com ou sem fins lucrativos".

    Portanto, a conduta descrita na questão fere os princípios éticos da profissão odontológica.
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