fred queiroz vieira junior
10/10/2024 • 11:25
Para responder a questão, o aluno necessita do conhecimento da sucessão das leis penais no tempo, mais precisamente do conceito de abolitio criminis e continuidade típico-normativa.
O instituto da abolitio criminis significa uma revogação do tipo penal formal, porque retira o tipo do código penal e também material, ou seja, o conteúdo daquele tipo penal deixa de ser crime. Já no que concerne à continuidade típico-normativa, há a revogação do tipo penal somente formal, ou seja, retira-se o tipo penal do código, porém não deixa de ser crime. No caso do atentado violento ao pudor, o que ocorreu foi a continuidade típico-normativa, vez que não deixou de ser crime, apenas passou a ser abrangido por outro tipo penal, o crime de estupro, tipificado no artigo 213 do código penal. Ou seja, a conduta continua incriminada em outro dispositivo.
Desse modo, a assertiva está correta, vez que o crime de atentado violento ao pudor configurou continuidade típico-normativa.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
O instituto da abolitio criminis significa uma revogação do tipo penal formal, porque retira o tipo do código penal e também material, ou seja, o conteúdo daquele tipo penal deixa de ser crime. Já no que concerne à continuidade típico-normativa, há a revogação do tipo penal somente formal, ou seja, retira-se o tipo penal do código, porém não deixa de ser crime. No caso do atentado violento ao pudor, o que ocorreu foi a continuidade típico-normativa, vez que não deixou de ser crime, apenas passou a ser abrangido por outro tipo penal, o crime de estupro, tipificado no artigo 213 do código penal. Ou seja, a conduta continua incriminada em outro dispositivo.
Desse modo, a assertiva está correta, vez que o crime de atentado violento ao pudor configurou continuidade típico-normativa.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO